Em julho de 2023 entrou em vigor a Resolução BCB n.º 265/2022, que impõe uma série de requisitos e diretrizes que afetam diretamente os conglomerados financeiros do tipo 3 (conglomerados prudenciais liderados por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC).
Essa medida regulatória tem como objetivo fortalecer a estabilidade do sistema financeiro, promover a transparência e a governança corporativa, bem como aprimorar os mecanismos de controle e monitoramento dessas instituições.
Neste artigo, vamos analisar os principais impactos da Resolução BCB n° 265/2022 e fornecer orientações para a adaptação dos conglomerados tipo 3 às novas exigências.
Capital Regulatório
Em relação ao capital, a nova resolução determina que as instituições devem calcular e manter uma proporção adequada de capital em relação aos riscos assumidos. Isso é medido pelo Índice de Basileia, que leva em consideração fatores como risco de crédito, risco operacional e risco de mercado.
A partir de julho de 2023 os conglomerados tipo 3 passam a reportar o DLO (demonstrativos de limites operacionais), incluindo os detalhamentos dos cálculos do PR e as parcelas de RWAcpad, RWAopad, RWAsp, RWAmpad, detalhamento do Cálculo do Limite de Exposição por Cliente (LEC) e do Limite de Exposições Concentradas, limite de imobilizado, do Limite para Realização de Operações Compromissadas – LOC (para instituições financeiras que participam do conglomerado), e a ter de monitorar o Índice de Basileia.
Gestão de Riscos
O Capítulo III desta norma é especialmente dedicado à estrutura de gerenciamento de riscos, abordando aspectos fundamentais que as instituições devem considerar para garantir uma gestão eficiente e adequada dos riscos a que estão expostas. A seguir listamos os principais pontos e os desafios para a implementação da estrutura de gerenciamento de riscos:
- Desenvolvimento da RAS (Risk Appetite Statement), formalizando o apetite ao Risco do conglomerado e estabelecendo limites para os riscos relevantes da instituição;
- Estabelecimento de diretrizes para a gestão de riscos, abrangendo riscos de crédito, mercado, liquidez, operacional e outros. Sendo necessário implementar um processo efetivo de identificação, avaliação e mitigação de riscos, garantindo a conformidade com as práticas adequadas de gestão;
- Formalização de políticas que embasem os procedimentos realizados pelas áreas de Gestão de Riscos;
- Estabelecimento do processo de gerenciamento do IRRBB (Interest Rate Risk of Banking Book): refere-se ao risco associado às flutuações nas taxas de juros que podem afetar os resultados financeiros e a posição de capital da instituição devido às mudanças no valor de seus ativos, passivos e instrumentos financeiros não negociados (geralmente conhecidos como “banking book”);
- Programa de teste de Estresse: uma das importantes novidades introduzidas pela resolução é a obrigatoriedade da implementação de um programa de estresse. Esse programa tem como objetivo testar a capacidade das instituições de enfrentar cenários adversos e eventos extremos, avaliando sua resiliência e capacidade de absorver perdas nessas condições. Os testes de estresse devem ser realizados regularmente e considerar diferentes cenários e variáveis relevantes, como condições macroeconômicas adversas, risco de crédito concentrado, volatilidade dos mercados financeiros, entre outros. A resolução exige que as instituições desenvolvam modelos e metodologias apropriados para a condução desses testes, visando aprimorar sua capacidade de gestão de riscos em situações desafiadoras;
- Implementação de comitês especializados no gerenciamento de riscos, que devem ser responsáveis por supervisionar e monitorar os riscos enfrentados pela instituição. Esses comitês devem ter composição diversificada e contar com membros com conhecimento especializado nas diferentes categorias de risco;
- Elaboração e publicação de relatórios públicos que abordem os principais riscos identificados, as políticas de gerenciamento de riscos adotadas e os resultados das avaliações de risco realizadas. A transparência na gestão de riscos ajuda a fortalecer a confiança dos stakeholders e permite uma avaliação mais precisa da solidez e da saúde financeira da instituição;
Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático
O gerenciamento adequado dos riscos sociais, ambientais e climáticos é fundamental para garantir a sustentabilidade das instituições financeiras e promover a responsabilidade corporativa. A Seção VIII da Resolução BCB n° 265 estabelece diretrizes e requisitos específicos para o gerenciamento desses riscos.
Compreendendo os riscos sociais, ambientais e climáticos
O gerenciamento do risco social, risco ambiental e risco climático envolve a identificação, avaliação e mitigação dos impactos negativos que as atividades de uma instituição financeira podem ter na sociedade, no meio ambiente e nas mudanças climáticas. Isso inclui considerar fatores como direitos humanos, trabalho decente, saúde e segurança, biodiversidade, eficiência energética, emissões de gases de efeito estufa, entre outros.
Implementação de políticas e procedimentos
As instituições financeiras devem desenvolver políticas e procedimentos adequados para identificar, avaliar e gerenciar os riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso inclui estabelecer diretrizes claras, definir responsabilidades, promover treinamentos e integrar esses aspectos em suas práticas de governança corporativa.
Integração dos riscos sociais, ambientais e climáticos na tomada de decisão
O gerenciamento desses riscos requer que as instituições financeiras considerem os aspectos sociais, ambientais e climáticos em suas tomadas de decisão. Isso implica em avaliar os impactos potenciais de suas atividades, produtos e serviços, bem como buscar oportunidades de negócios sustentáveis.
Monitoramento e reporte
As instituições devem implementar mecanismos de monitoramento e reporte para acompanhar o desempenho em relação aos riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso inclui a coleta de dados relevantes, a definição de indicadores de desempenho e a divulgação transparente dessas informações.
Conclusão
A implementação de regulamentações é um processo complexo e desafiador, ainda mais com a Resolução BCB n.º 265 que estabeleceu diretrizes antes não aplicáveis às instituições de pagamentos. Destacamos como principais desafios:
- Reestruturação organizacional: a criação dos comitês especializados e a definição clara das responsabilidades exigem uma reestruturação interna nas instituições. Isso implica em investimentos em recursos humanos qualificados, infraestrutura tecnológica e processos de trabalhos;
- Fortalecimento da cultura de gestão de riscos: é necessário promover uma mudança cultural nas instituições, onde a gestão de riscos seja valorizada e integrada em todos os níveis da organização. Isso requer treinamentos, conscientização e engajamento dos colaboradores;
- Adoção de sistemas e ferramentas adequadas: para identificar, mensurar e monitorar os riscos de forma precisa, as instituições precisarão adotar sistemas e ferramentas avançadas de gestão de riscos. Isso implica em investimentos em tecnologia e integração de sistemas;
- Melhoria da governança: a estrutura de gerenciamento de riscos exigida pela norma também tem implicações na governança das instituições. É necessário fortalecer os mecanismos de supervisão, monitoramento e reporte, garantindo transparência e prestação de contas;
Apesar da implementação da Resolução BCB n.º 265 ser desafiadora, com uma abordagem estratégica e uma dedicação contínua, esses desafios podem ser superados. É crucial que as instituições financeiras adotem uma postura proativa na compreensão das diretrizes, na adaptação de suas estruturas organizacionais, no aprimoramento dos processos de gestão de riscos e na promoção de uma cultura de transparência.
A busca por orientação especializada e a colaboração com órgãos reguladores podem auxiliar nesse processo. Ao superar esses desafios, as instituições financeiras estarão mais bem posicionadas para fortalecer sua governança corporativa, mitigar riscos e promover a confiança dos stakeholders.