Em 7 de novembro de 2022, o Banco Central divulgou o edital de consulta pública 94, cujo objetivo foi refletir o conteúdo dos documentos OPE10 e OPE25, emitidos pelo BIS, referente às definições e aplicações da abordagem padronizada para o cálculo do RWA de risco operacional. Durante cinco meses o Banco Central capturou comentários das instituições reguladas.
O edital é aplicável para as instituições individuais e conglomerados prudenciais, liderados por instituições financeiras ou instituições de pagamento, classificados nos segmentos S1 a S4. O edital não será aplicável as instituições e conglomerados prudenciais tipo 2 ou classificadas no segmento S5.
A audiência pública divulga a nova metodologia padronizada para cálculo da parcela de risco operacional – RWAopad, que substitui a Abordagem do Indicador Básico (BIA), a Abordagem Padronizada Alternativa (ASA) e a Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada (ASA2), unificando o cálculo do capital requerido para o risco operacional.
Nessa nova metodologia, o cálculo do capital requerido para risco operacional é composto por dois elementos: o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) e o Multiplicador de Perdas Internas (ILM). O BIC considera as receitas e despesas da instituição, enquanto o ILM incorpora ao cálculo as perdas operacionais incorridas nos últimos dez anos, podendo aumentar ou reduzir o requerimento de capital final, aplicável para as instituições enquadradas no S1 ou no S2.
Em comparação as metodologias atuais, destaca-se a exclusão da classificação em linhas de negócio, observada nas metodologias alternativas e a não utilização do net entre receitas e despesas de serviços, onde na nova metodologia as despesas podem impactar negativamente na parcela.
Indicador de Negócios
O Indicador de Negócios é composto pelos componentes de juros, arrendamento mercantil e participações (ILDC); componente de serviços (SC); e componente financeiro (FC) e será ponderado conforme o critério de proporcionalidade, sendo 12% (doze por cento) do montante menor ou igual a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); 15% (quinze por cento) do montante do BI maior do que R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) e menor ou igual a R$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais), se houver; e 18% (dezoito por cento) do montante do BI maior do que R$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais), se houver.
Multiplicador de Perdas Internas – ILM
Com relação ao Multiplicador de Perdas Internas – ILM, as instituições classificadas nos segmentos S1 e S2 deverão considerar, adicionalmente, o valor bruto da perda, incluindo as provisões deduzindo do valor recuperado por seguro ou por outros meios nos últimos dez anos, observando a regra de transição de oito anos até 31 de dezembro de 2024 e nove anos, até 31 de dezembro de 2025. O resultado deste elemento poderá, quando maior que 1, aumentar a parcela de risco operacional e, quando menor que 1 reduzir o resultado da parcela a depender do montante de perdas operacionais reportado.
Relatório de Pilar 3
As instituições, com exceção as classificadas no segmento S4, deverão publicar no Relatório de Pilar 3 as informações:
- Qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;
- Os valores dos componentes ILDC, SC e FC e seus subcomponentes para cada período anual de abrangência do BI;
- O valor do BI anterior e o posterior à exclusão de operações descontinuadas;
- Informações sobre o requerimento de capital para o risco operacional;
As instituições enquadradas no S1 ou no S2 devem divulgar, adicionalmente, as informações sobre os dados de perdas operacionais.
Orientação de exclusão de receitas
Foi mantida a orientação de exclusão das receitas e despesas relacionadas aos serviços de pagamento de emissão de moeda, credenciamento de instrumento de pagamento e iniciação de transação de pagamentos pelos conglomerados do Tipo 3 (liderados por instituição de pagamento), classificados nos segmentos S2, S3 ou S4.
A partir de estudos das parcelas das instituições, observamos que as alterações trarão maior impacto para instituições que utilizam as abordagens alternativas, pois a metodologia proposta eleva consideravelmente a parcela de risco operacional.
Instituições que atualmente possuem grande volume de despesas operacionais também podem ter um aumento considerável na alocação de capital, devido à parcela não considerar mais o net entre receitas e despesas.
Segundo o cronograma divulgado pelo Banco Central, essa nova metodologia deverá ser implementada no início de 2025.
Proposta de valor BIP
A BIP se posiciona como uma aceleradora na identificação de impactos para o novo cálculo do RWAopad, atuando com diversas Instituições financeiras, podendo contribuir com:
- Apoio técnico, fornecendo ferramentas de cálculo para todas as abordagens atuais e as novas metodologias, avaliando as implicações no capital;
- Avaliação da necessidade de capital requerido, análise para a otimização dos ativos ponderados pelos riscos e auxílio no planejamento de capital;
- Diagnóstico regulatório do gerenciamento do risco operacional;
- Definição dos planos de ação para o efetivo gerenciamento do risco operacional;
- Suporte na implementação de ferramentas de identificação, avaliação, mensuração, monitoramento e mitigação do risco operacional;
- Auxílio na implementação de diretrizes e procedimentos para captação, tratamento e monitoramento das perdas operacionais;
- Minerar lançamentos contábeis para a identificação de perdas operacionais não monitoradas pela instituição;
- Suporte na implementação de ferramentas tecnológicas para a constituição da base de perdas;